quinta-feira, novembro 22, 2007

Autarca condenado... Frei Gil saí a ganhar



Ex-autarca de Vagos condenado a cinco anos de prisão
Empresário a dois anos e meio, com penas suspensas


O ex-presidente da Câmara de Vagos João Rocha e o empresário António Paula foram hoje condenados por corrupção a cinco anos e a dois anos e meio de prisão, respectivamente, com penas suspensas.A suspensão das penas fica condicionada à entrega de um donativo de 15 mil euros aos Bombeiros de Vagos pelo ex-autarca, que fica inibido de exercer cargos públicos por três anos, e de um donativo de 7.500 euros pelo empresário António Paula à Obra do Frei Gil, na Praia de Mira.


O colectivo de juízes do Tribunal de Vagos deu como provado que um dos cheques, no montante de 19.500 contos, passado por António Paula ao pai de João Rocha, se detinou a gratificar o então presidente da Câmara, na negociação de terrenos no Areão, não dando crédito à tese da defesa de que se tratou de um empréstimo pessoal.Na pena concreta, o colectivo presidido pelo juiz Raul Cordeiro levou em conta "o que havia antes sido decidido" em primeira instância e na Relação de Coimbra, mas também a situação de os arguidos já terem sentido em 1995 a privação da liberdade e de terem passado 17 anos sobre os factos, esbatendo a necessidade social da pena, o que foi determinante para a sua suspensão.
João Rocha manifestou-se inconformado com a pena de cinco anos de prisão, suspensa por igual período, que hoje lhe foi aplicada pelo Tribunal de Vagos pelos crimes de corrupção activa e prevaricação.
"Não esperava isto e vai continuar tudo! A Justiça está por fazer e ela vai ser feita, porque acredito na Justiça", declarou o ex-autarca aos jornalistas, após ser conhecida a sentença.
Afirmando-se "de consciência tranquila", João Rocha reconheceu que o processo que o levou ao banco dos réus "é complexo", mas recordou que já havia sido acusado de vários crimes e só resta a condenação hoje proferida.
"Fui acusado de 41 crimes e estamos no finalmente", comentou, remetendo para uma posterior conversa com o seu advogado, Celso Cruzeiro, a decisão de recorrer.
Quanto à inibição de exercer cargos públicos durante três anos, que também lhe foi decretada pelo Tribunal, João Rocha limitou-se a comentar a sua experiência autárquica: "Fiz bem ao concelho e da política só tenho boas recordações".
Prudente, o seu advogado disse que vai agora "estudar o acórdão para não tomar decisões precipitadas", devendo decidir se apresenta ou não recurso "antes do Natal".
"É uma sentença com bom senso, muito cuidada e fundamentada, que vou apreciar com calma para depois decidir", disse Celso Cruzeiro, relevando que o comportamento social do ex-autarca, antes e depois dos factos, bem como os anos passados sobre os mesmos, foram tidos em consideração no acórdão.
João Rocha, juntamente com o empresário António Paula, que não compareceu hoje em Tribunal por motivos de saúde, foram condenados em cúmulo jurídico pelos crimes de prevaricação, corrupção activa e corrupção passiva, respectivamente, a cinco anos e a dois anos e meio de prisão.
O colectivo presidido pelo juiz Raul Cordeiro levou em conta "o que havia antes sido decidido" em primeira instância e na Relação de Coimbra, mas também a situação de os arguidos já terem sentido em 1995 a privação da liberdade e de já terem passado 17 anos sobre os factos, esbatendo a necessidade social da pena, o que determinou a sua suspensão.
O ex-presidente da Câmara de Vagos e o empresário haviam já sido condenados em 1993, mas o julgamento foi reaberto em resultado de um recurso a que o Tribunal da Relação de Coimbra deu provimento.
No processo relacionado com a venda de terrenos no Areão, o colectivo julgou apenas factos relativos aos crimes de corrupção activa e passiva, já que os arguidos foram absolvidos de vários outros crimes de que eram acusados ou prescreveram, excepção feita ao crime de prevaricação de que já havia condenação anterior.
Na condenação de hoje o colectivo de juízes do Tribunal de Vagos deu como provado que um dos cheques, no montante de 19.500 contos, passado por António Paula ao pai de João Rocha, se destinou a gratificar o então presidente da Câmara, na negociação de terrenos no Areão, não dando crédito à tese da defesa de que se tratou de um empréstimo pessoal.
Considerou o colectivo que o empresário António Paula não era das relações de João Rocha, pelo que "não era natural que lhe emprestasse dinheiro sem qualquer documento", valorando ainda as declarações de António Paula proferidas na fase de inquérito, face às que fez em julgamento, porque mais próximas dos factos no tempo.
Foram ainda consideradas provas indiciárias os cheques passados ao pai de João Rocha e a retenção do contrato-promessa da venda dos terrenos no Areão pelo autarca, sem o ter entregue nos respectivos serviços municipais.

Lusa/Jornal da Bairrada 22/11/2007

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