sexta-feira, fevereiro 22, 2008

Tribunal Administrativo rejeita providencia da Quercus


O Tribunal Administrativo de Coimbra (TAFC) rejeitou a providência cautelar intentada pela Quercus a solicitar a suspensão dos trabalhos do projecto aquícola da Pescanova, em Mira, lê-se na sentença.


O tribunal considerou que aquando da interposição da providência cautelar pela associação ambientalista, já tinha sido emitidas as licenças de instalação e construção da unidade de aquicultura, negando provimento ao pedido «por impossibilidade legal». Os pedidos de intimação eram dirigidos pela Quercus contra o município de Mira e empresa Acuinova para que estes se abstivessem de realizar quaisquer obras no local. A associação ambientalista pedia ainda que o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (MARDP) fosse intimado a se abster de qualquer acto de licenciamento ou autorização.
Diz o TAFC que aquando da apresentação da providência cautelar pela Quercus «já os requeridos Município de Mira e MADRP tinham emitido autorização de construção e de instalação da unidade de aquicultura». A Direcção-Geral das Pescas autorizou a instalação da unidade de aquicultura a 3 de Outubro de 2007 e a licença de construção foi passada pela autarquia de Mira a 19 do mesmo mês. «Já existia na ordem jurídica regulação administrativa legitimante de uma actuação contrária aos pedidos intimatórios», frisa a sentença proferida pela juíza Paula Loureiro.
Por outro lado, no que respeita ao pedido de suspensão de eficácia da De Rosa, a 7 de Agosto de 2008, o tribunal considerou estar-se perante um «acto inimpugnável» porque «meramente instrumental». «O acto em discussão nestes autos não possui aplicação lesiva dos interesses que a requerente [Quercus] pretende defender, uma vez que não ocorre externalização dos seus efeitos, requisito necessário à impugnabilidade do acto bem como à suspensão de eficácia do mesmo». Ouvida pela Lusa, Hélder Spínola, dirigente da Quercus, disse não conhecer o texto da sentença, embora assumindo ter sido informado pelo advogado da rejeição da providência cautelar, interposta em Outubro em data que não soube precisar. «Ainda não conheço a sentença, já sei que a providência cautelar foi recusada e vamos recorrer», frisou.
Dinamizado pelo grupo Pescanova, o projecto “Acuinova” de Mira prevê a conclusão da primeira fase em 2008, passando a produzir 7 mil toneladas/ano de pregado, o que o transformará no maior centro de produção daquela espécie no mundo. A “Acuinova”, que numa segunda fase espera produzir 10 mil toneladas/ano, prevê criar 200 postos de trabalho directos e mais 600 indirectos.O projecto, localizado no sítio de Rede Natura 2000 Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas, é constestado pelos ambientalistas, que apontam impactes ambientais negativos da obra.Por seu turno, o Ministério do Ambiente alega que apesar de o projecto se implantar em zona de Rede Natura 2000 «não serão afectados habitats prioritários nem serão afectados significativamente outros habitats naturais com estatuto de protecção legal, estando assim assegurada a não afectação da integridade do Sítio».
(in DC 22.02.08)

2 comentários:

Anónimo disse...

“O tribunal considerou estar-se perante um «acto inimpugnável». Porque não possui aplicação lesiva dos interesses que a [Quercus] pretende defender”
Conforme diz o Carlão, “precisamos deixar de nos anestesiar em jogos fáceis ou em expectativas incompreensíveis, pois só nos levará a complicar o nosso progresso.
É preciso deixar de lado a visão fundamentalista e pensar no progresso do concelho”.
Sr. Spínola recorra sempre, nunca se fique…

Anónimo disse...

Alguns ambientalistas contribuem para a imagem do radicalismo – na maioria dos casos – ajudam até a reforçar essa visão romântica de forma alienada.
Não entendo porque nos falam em desenvolvimento sustentável, se estão sempre contra tudo o que se pretende fazer. Só não estão contra as energias alternativas, porque os seus dirigentes tem interesses nessa área.