terça-feira, dezembro 12, 2006

Interesse Publico na Herdade Lago Real


O executivo da Câmara Municipal de Mira aprovou com o voto de abstenção de L.Mesquita, a proposta de interesse público para o empreendimento turistico Herdade do Lago Real.
Finalmente o empresário M.R.Frade vê o seu empreendimento situado na Lagoa de Mira em boas prespectivas no que diz respeito à sua abertura, visto ter pendente sobre si um constrangimanto legal que não lhe permitiu ainda funcionar.
A proposta que o executivo de João Reigota levou a reunião não mereceu total consenso, sofreu ainda algumas alterações por sugestão da oposição social democrata.
"Localizado entre Mira e a Praia de Mira, em Lagoa, próximo de outro complexo turístico do mesmo empresário, o empreendimento está construído numa área de cerca de 40 hectares, reunida por compra de cerca de 150 parcelas de terreno. Dirigida ao sector do chamado turismo de "charme", com construções rústicas de qualidade, incluindo restaurante, hospedaria, picadeiro e um campo relvado de futebol e balneários, para além de uma extensa área de lazer, com lagos e floresta, a herdade tinha pendente embargo municipal, que considerou ilegais as construções, no entendimento de que violariam o ordenamento do território e que os licenciamentos de algumas das construções sofriam de ilegalidade.
O empresário não estaria também disposto a fazer um plano de pormenor que deveria considerar as diversas construções num único licenciamento. As diversas autorizações de construção individualizadas e o facto das infra-estruturas estarem implantadas em parcelas diferentes sustentava essa posição.
Como "primeiro passo" para que a herdade possa ter enquadramento legal e funcionar, a Câmara votou, ontem, o interesse público municipal do empreendimento. Dos sete membros do órgão, registou-se apenas uma abstenção, de uma vereadora da minoria PSD e que exerceu no mandato anterior. L. Mesquita só não votou favoravelmente como os seus pares porque não estava expresso na proposta que se tratava de um "primeiro passo" para a legalização do empreendimento. O interesse público municipal terá ainda que ser votado na AM, possibilitando depois a legalização das construções e o respectivo licenciamento para funcionar. "
(in JN-adp.)

10 comentários:

Carlos Monteiro disse...

Várias medidas têm, nos últimos anos, vindo a ser tomadas pelo Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, no sentido de permitir o planeamento integrado dos recursos, definindo regras e impondo restrições à sua ocupação e utilização.

O vector ambiente no Plano de Desenvolvimento Regional assume-se como estruturante e de carácter horizontal tendo em vista o desenvolvimento sustentável. Neste sentido, o seu sucesso depende do diálogo e da contratualização com os vários actores que intervêm na implementação prática das acções de desenvolvimento.

Este pedido trata-se sem dúvida de sentido de oportunidade ou de igualdade de oportunidades, senão vejamos:
Se o Estado utilizou o PIN (projecto de interesse nacional) para o projecto Pescanova, ocupando terrenos da Rede Natura 2000. Porque não utilizar o interesse público no projecto da Herdade Lago Real, que ocupa terrenos da REN e da RAN.

O que se pretende é uma actualização de um valor dentro daquilo que a lei permite.
Para isso seria necessário um plano de pormenor que integrasse as construções já realizadas, num único licenciamento.
Confesso que tenho alguma dificuldade em perceber o que está em causa. Embora saiba que o promotor ultrapassou os limites exigidos por lei, a verdade é que não tenho qualquer conhecimento do projecto, nem da dimensão das infracções cometidas pelo promotor. Para se introduzir um projecto à discussão pública é necessário ter conhecimento do mesmo, para que no mínimo saibamos aquilo que estamos a discutir.

O papel da Câmara Municipal deve passar, por proporcionar o acesso fácil a toda a informação relevante para os cidadãos. O presente diagnóstico contribui, nesse mesmo sentido, para uma ampla divulgação de informação sobre o projecto em causa, da sua importância para o desenvolvimento turístico do Concelho. Ao mesmo tempo, essa informação, deverá apresentar-se de forma clara e concisa, só assim com o acesso a uma informação de qualidade, os cidadãos e o município, poderão tomar decisões mais eficientes e mais equitativas e participar mais eficazmente no processo de tomada de decisão, particularmente nas matérias de maior relevância estratégica para o futuro do Concelho.

Carlos Monteiro

Anónimo disse...

Afinal até era possivel
alguem fez menos do que aquilo que podia ter feito
depois admiram-se de haverem problemas no pais

QUEM TEM... PODE, QUEM NÃO TEM...

Anónimo disse...

JA NAO ERA SEM TEMPO DE AJUDAREM QUEM SEMPRE AJUDOU OS MIRENSES, SOBRETUDO OS LAGONENSES QUE LA VIVEM

O SR.FRADE TEM FEITO MAIS PELA PROMOÇÃO E PELO DESENVOLVIMENTO DA NOSSA TERRA DO QUE MUITOS PRESIDENTES

MAS TAMBÉM NÃO É NENHUM SANTO, TEM QUE HAVER CONTRAPARTIDAS PARA OS MIRENSES TAMBEM, SENÃO DÚVIDO SE SERÁ INTERESSE PUBLICO, OU SÓ ALGUNS INTERESSES DE CERTOS PUBLICOS

Manel

Anónimo disse...

Gostaria de saber onde de facto é essa unidade hoteleira de "Charme" como diz no texto?
Sei que é na Lagoa, mas onde?

Anónimo disse...

ò Maduro ò Maltez
então dáva o no dava pra licenciar aquilo do Frade
Com papas e bolos

Anónimo disse...

O referido empreendimento situa-se na Lagoa de Mira, norte. Siga em direcção a Portomar e no final da povoação olhe para o seu lado esquerdo e facilmente a verá.

O Administrador

Anónimo disse...

Agora Sr Manuel Frade só lhe falta fazer o plano de pormenor.
Ó Maduro ó Maltez tiveram medo de ir para a cadeia? pelos vistos há quem não tenha.E insiste...e insiste...vão legalizar o quê?Abram a pestana não foi isso que foi aprovado.Tolinhos

Anónimo disse...

Ao contrário do que se pode crer, e que alguns fazem passar para a opinião pública, a aprovação do interesse municipal para a Herdade do Lago Real não resolve coisa nenhuma. É que as decisões dos tribunais (e aqui há uma decisão que considerou a obra ilegal)não podem, nem são, alteradas por qualquer executivo municipal ou seja por quem for. Sem ironias, parece-me que a montanha pariu um rato...

Anónimo disse...

Ao afirmar o interesse público para este empreendimento creio ter sido dado um importante passo para a resolução deste problema local.
Mas também não é o mesmo que afirmar que tudo está resolvido, não vamos já tão longue.
Contudo, e quando um empreendimento tal como esse que tanto se fala em Mira (a Pescanova) é declarado de interesse publico, e que uma grande parcela das nossas matas (terreno publico) seja vendida a preços de saldo, com tudo de bom ou de mau que daí possa vir, não se fala tanto como no caso d herdade Lago Real em que todos os terrenos eram do promotor.
Não sou a favor de ilegalidades, mas como Lagonense e Mirense, sei o que esse empreendimento pode significar para o nosso concelho, e se falam em x postos de trabalho para a Pescanova, deveriam de dizer o mesmo para infraestruturas como esta.
A bom tempo creio k tudo se resolverá da melhor forma, assim o espero

João Luís Pinho

Anónimo disse...

O que foi votado na reunião da camara foi o interesse municipal do EMPREENDIMENTO TURISTCO HERDADE LAGO REAL, sim TURISTICO, de tudo, nao ficou nada de fora. Finalmente o empreendimento foi classificado. Agora tem de seguir as regras dos licenciamentos destinados ao turismo! Não está legalizado. Ficou amarradinho aos artigos 41 e 36 do PDM. Duma assentada o Senhor Rato Frade engoliu aquilo que recusou durante anos, e não esperneou. Comeu gato por lebre. Cada palavra ditada para a proposta só tinha uma intenção, enquadrar dentro da lei, nada foi feito por acaso. O tempo o dirá.