terça-feira, setembro 19, 2006

Progressão na carreira considerada ilegal

Progressão na carreira considerada ilegal

O executivo camarário decidiu fazer cumprir o parecer da CCDRC quanto à progressão na carreira” de uma funcionária da autarquia... considerada ilegal.

A suspeita foi levantada por vários colegas de serviço quando, em 2002, a autarquia de Mira, presidida por Mário Maduro (PSD), realizou um concurso para tesoureira especialista e a funcionária G.L. foi a seleccionada para o referido cargo. Segundo o DIÁRIO AS BEIRAS apurou, alguns colegas decidiram impugnar o concurso e levaram o caso à barra do tribunal.

Já no ano passado, aquando da tomada de posse do executivo de João Reigota (PS), foi pedido um parecer sobre todo este processo à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento para a Região Centro (CCDRC), uma vez que a questão levantava algumas dúvidas aos novos autarcas.
Na reunião do executivo camarário mirense que terça–feira se realizou foi dado a conhecer o parecer jurídico da CCDRC que diz que “nos anos de 1980, 1983, 1986, 1987, 1990 e 2002 foram praticados actos nulos e consequentemente ilegais”, contudo, “as nulidades operadas a partir de 1980” e até 2002 “foram ultrapassadas pelo processo de regularização decorrento do decreto lei n.º 413/91 de 19 de Outubro”.
No entanto, a requalificação operada em 2002 da funcionária na carreira de tesoureira especialista foi considerada nula, uma vez que a trabalhadora não estava posicionada na carreira de assistente administrativa.
Deste modo e por forma a assegurar a reintegração da ordem jurídica violada, torna se necessário posicionar a funcionária G.L. na categoria de técnica profissional principal, em indíce e escalão que detinha à data do acto nulo (2002).
Perante isto, João Reigota sublinhou que está em causa “a reposição da legalidade e o parecer da CCDRC apenas manda cumprir”.
Os membros da bancada laranja votaram contra e lembraram que não é fácil decidir sobre uma situação destas, pois há uma funcionária e uma instituição que tiveram determinados actos que são considerados nulos. Como tal, solicitaram que a boa fé seja tida em consideração.

2 comentários:

Anónimo disse...

PPD votou contra pois votou porque tinham culpa no cartorio.
E o que da dar taxos aos amigos... e o filho ?

Anónimo disse...

Qual boa fé qual carapuça.
Sabiam que:
1- A ilegalidade deve-se não apenas por a Dona Gógó não se encontrar na carreira administrativa na altura mas sobretudo e também por ela possuir apenas e só a 4.ª classe.
2- Não se tratou de um concurso mas sim de uma reclassificação, pois por concurso ela não poderia sequer concorrer.
3- Pelo que se comenta por aí, ela até ficou bem aliviada pois a coisa poderia ter corrido pior.

E já agora o dinheiro que ela recebeu a mais estes anos todos?
Vai-se a ver o crime compensa!